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Etapa 06 de 13

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  • Compra
  • Entrega

Como escolher a incorporadora

Histórico importa, e documentos e processos mostram com clareza o que você está comprando.

Por Planik · 27 de agosto de 2026

Fachada de edifício residencial concluído, com paisagismo no acesso
Imagem ilustrativa

Comprar um imóvel na planta deve obedecer a alguns requisitos: antes da venda, o empreendimento já precisa ter documentos registrados que permitem verificar terreno, projeto, áreas, especificações e empresa responsável.

A reputação da incorporadora é relevante, mas fica muito mais útil quando é confirmada por documentos, obras entregues e processos claros de relacionamento com o cliente.

Registro da incorporação

O registro da incorporação é o primeiro requisito. Por lei, ele precisa existir antes de qualquer unidade ser comercializada. Seu número e o cartório competente devem aparecer nos materiais de venda e no contrato.

Com essa informação, você pode pedir a matrícula e consultar os documentos do memorial de incorporação no Registro de Imóveis. Eles incluem projeto aprovado, quadro de áreas, memorial descritivo e minuta da futura convenção de condomínio.

Você pode pedir para conferir o número do registro da incorporação, que está anotado na matrícula.

Onde procurar cada informação

Documento Onde conseguir O que confirmar
Matrícula do imóvel Cartório da região do imóvel ou, em São Paulo, pela Central Registradores de Imóveis (ARISP) Proprietário, registro da incorporação, patrimônio de afetação e eventual hipoteca
Documentos do memorial Certidão ou cópia no Registro de Imóveis Projeto aprovado, quadro de áreas, memorial descritivo e minuta da convenção
Quadro-resumo Parte do próprio contrato Preço, forma de pagamento, índices, juros e prazo do Habite-se
Prazo de conclusão e tolerância Parte do quadro-resumo A data contratual, a tolerância e o que acontece em caso de atraso
Acompanhamento de obra e extrato Portal do Cliente da incorporadora Como a empresa comunica andamento e posição financeira

Entenda o patrimônio de afetação

Quando o empreendimento adota o patrimônio de afetação, terreno, recursos e direitos daquela incorporação ficam separados do restante do patrimônio do incorporador e vinculados à própria obra. É uma proteção específica daquele empreendimento.

Como ele não é automático em toda incorporação, é necessário se informar se ele existe naquele empreendimento.

Confira o contrato

O quadro-resumo reúne os pontos centrais da compra: preço, entrada, corretagem, parcelas, índices, juros e prazo para o Habite-se. Se algo essencial estiver faltando, peça esclarecimento e correção antes de seguir — a etapa 9 do guia de compra da Planik detalha o que conferir em cada documento.

Também não aceite prazo como frase de vendedor. Use a data do Compromisso de Compra e Venda e leia a cláusula de tolerância. A lei disciplina o que acontece se o prazo contratual, já considerada a tolerância pactuada, for ultrapassado.

Anote ainda os índices de correção antes e depois do Habite-se. A etapa 7 do guia de compra da Planik explica como isso muda a parcela.

Saiba quem faz o quê

No mercado imobiliário, é comum que uma sociedade específica do empreendimento assine o contrato, enquanto outras empresas do grupo aparecem como incorporadora, construtora ou marca. Isso é bastante usual.

Pergunte claramente:

  • quem vende e assina o contrato — em geral, a sociedade específica do empreendimento, o que confere mais segurança, porque separa o patrimônio daquela obra das demais;
  • quem incorpora o empreendimento;
  • quem executa a obra;

Olhe o histórico e o atendimento ao cliente

Visite empreendimentos já entregues e verifique a reputação da incorporadora. Procure entender como a empresa respondeu a problemas depois das chaves.

Antes da compra, verifique se existe Portal do Cliente, acompanhamento regular da obra, extrato financeiro e canais oficiais de atendimento. Transparência durante a construção importa tanto quanto a apresentação no estande. Vale perguntar também como funcionam a vistoria e a assistência técnica depois da entrega.

A Planik atua em São Paulo desde 1982, com mais de 4.500 apartamentos entregues e 300 mil m² construídos, segundo os dados institucionais de 2026, primando por ter o cliente como prioridade e por qualidade e solidez. Você pode conhecer os empreendimentos em comercialização e aplicar este roteiro a qualquer um deles.

Checklist da etapa

  • Localizei o número do registro da incorporação.
  • Li planta, memorial, quadro de áreas e minuta da convenção.
  • Conferi preço, índices, juros, prazo de conclusão, tolerância e regras de saída no quadro-resumo.
  • Identifiquei quem incorpora, constrói e vende.
  • Pesquisei obras já entregues e canais de atendimento.
  • Confirmei como acompanharei obra, documentos e posição financeira.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

O que é o registro de incorporação?

É o registro, no cartório de imóveis competente, do memorial de incorporação. Por lei, o incorporador só pode vender as futuras unidades depois desse registro. O memorial reúne o projeto aprovado, o quadro de áreas, o memorial descritivo e a minuta da convenção de condomínio, entre outros documentos, e o Registro de Imóveis fornece certidão ou cópia deles a quem solicitar.

Onde confirmo se o empreendimento tem patrimônio de afetação?

Na matrícula do imóvel. O regime se constitui por averbação no Registro de Imóveis, feita pelo incorporador e, quando for o caso, pelos titulares de direitos sobre o terreno. A matrícula pode ser obtida no cartório da região do imóvel. O número do registro do memorial e a matrícula também são itens obrigatórios do quadro-resumo do contrato.

A incorporadora do anúncio é sempre a empresa que assina meu contrato?

Não necessariamente. É comum que a vendedora do contrato seja uma sociedade constituída para aquele empreendimento, e a construtora pode ser outra empresa. Por isso a data de abertura do CNPJ do vendedor não mede o histórico de quem incorpora. Avalie o grupo pelas obras entregues e pelos registros em cartório, e pergunte quem responderá pela assistência técnica depois da entrega.

Encontrei uma hipoteca na matrícula. Isso é problema?

Não é, por si só. Quando a incorporadora contrata financiamento junto a uma instituição financeira para construir o empreendimento, é usual no setor que o terreno e as futuras unidades autônomas sejam hipotecados como garantia. A hipoteca é cancelada após a quitação do financiamento, conforme os prazos previstos em contrato. Confirme essa previsão no seu Compromisso de Compra e Venda.

Posso visitar a obra para avaliar a incorporadora?

Não durante a construção. A visita à unidade em obras não é permitida, por segurança de todos os envolvidos no projeto. A primeira visita é a vistoria técnica, próxima à entrega. Para avaliar transparência antes de comprar, use o que é publicado com regularidade: acompanhamento mensal de obra com fotos e cronograma de etapas concluídas, portal do cliente e canais oficiais de atendimento.

Fontes e revisão

Fontes consultadas em 31 de agosto de 2026: Lei 4.591/1964, arts. 31-A, 31-B, 31-C, 31-D, 31-F, 32, 34, 35-A, 43-A e 67-A (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm); Lei 10.931/2004, que instituiu o patrimônio de afetação e o regime especial de tributação das incorporações (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm); Lei 13.786/2018, que incluiu o quadro-resumo, a regra de tolerância e as regras de desfazimento (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13786.htm); Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 30 e 48 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm); ABNT NBR 15575 — Edificações habitacionais: Desempenho, aplicável aos projetos protocolados a partir de 19/07/2013 e revisada em 2021 (https://cbic.org.br/nbr-155752013-norma-de-desempenho-edificacoes-habitacionais-passa-a-valer-em-julho/); Central Registradores de Imóveis, mantida pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo — ARISP (https://arisp.com.br/); FAQ do Portal do Cliente da Planik, seções Assistência técnica, Pagamentos, Transferências, escritura e garantias, Contrato e Obras (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br). Dados institucionais da Planik referentes a agosto de 2026. Este material é informativo e não substitui análise jurídica, financeira, fiscal ou técnica individual. Condições comerciais, regras de crédito, índices, tributos e procedimentos podem mudar, e o contrato prevalece: consulte o Compromisso de Compra e Venda da sua unidade, as fontes oficiais e os profissionais responsáveis pela operação.

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