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Comprar um imóvel · Etapa 09 de 13

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Documentos e contrato: o que conferir antes de assinar

Matrícula, registro de incorporação, memorial, quadro-resumo e as cláusulas que merecem leitura dobrada — incluindo distrato e atraso.

Por Planik · 27 de agosto de 2026

Mãos folheando as páginas de um contrato impresso sobre mesa clara
Imagem ilustrativa

Documentos dos compradores

Normalmente são solicitados documentos de identificação, estado civil, endereço e renda. A lista varia conforme forma de pagamento, banco, perfil e composição de renda.

Documentos do imóvel e do empreendimento

  • matrícula atualizada;
  • registro de incorporação;
  • memorial de incorporação;
  • planta e quadro de áreas;
  • memorial descritivo;
  • Habite-se e averbação da construção, quando concluída;
  • certidões fiscais e condominiais;
  • documentos exigidos pela instituição financeira.

O que observar no contrato

  • identificação das partes e da unidade;
  • preço total;
  • entrada, corretagem e forma de pagamento;
  • valores e vencimentos;
  • índices e períodos de atualização;
  • prazo de entrega e eventual tolerância;
  • consequências de inadimplemento;
  • regras de distrato;
  • condições do saldo final ou repasse;
  • anexos, planta e memorial descritivo;
  • regras aplicáveis à cessão de direitos;
  • vagas, depósitos e demais itens vinculados.

A legislação exige quadro-resumo com informações essenciais nos contratos abrangidos. Isso não elimina a necessidade de ler todas as cláusulas e anexos.

Distrato e atraso

A Lei nº 13.786/2018 disciplina aspectos do desfazimento de contratos de incorporação, incluindo informações obrigatórias, retenções, devolução de valores e consequências de atraso. O resultado depende do contrato, do regime do empreendimento, da causa do desfazimento e de outras circunstâncias. Evite resumir o tema apenas como “retenção de 25% ou 50%”.

Se a decisão tiver impacto relevante, procure orientação jurídica independente antes de assinar ou desfazer o contrato.

Checklist antes de assinar

  • Conferi registro de incorporação e documentos aplicáveis.
  • Entendi preço, entrada, parcelas, intermediárias e saldo.
  • Confirmei índices, períodos de atualização e eventuais juros.
  • Li prazo, tolerância, inadimplemento e distrato.
  • Conferi corretagem, repasse e cessão de direitos.
  • Guardei contrato, planta, memorial e anexos assinados.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

Posso desistir de uma compra na planta?

O contrato pode ser desfeito nas hipóteses aplicáveis, mas consequências, retenções e prazos dependem da legislação, do contrato e das circunstâncias. Leia as cláusulas antes de assinar e procure orientação jurídica quando necessário.

Posso revender a unidade antes da entrega?

Pode ser possível por cessão de direitos, com participação da incorporadora, análise do novo comprador quando houver saldo e pagamento dos custos previstos. Confirme as condições no contrato.

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