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Etapa 08 de 13

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  • Escolha
  • Compra
  • Entrega

Financiamento, FGTS e consórcio: como comparar

Cinco caminhos para pagar o saldo final — e os critérios que realmente ajudam a escolher.

Por Planik · 27 de agosto de 2026

Mãos comparando duas propostas impressas de financiamento, com calculadora ao lado
Imagem ilustrativa

O saldo final de um imóvel pode ser pago com recursos próprios, financiamento bancário, FGTS, consórcio contemplado, crédito direto com a Planik ou uma combinação dessas alternativas.

A melhor escolha não depende apenas da menor taxa anunciada. Depende também de quando o dinheiro estará disponível, quais regras precisam ser cumpridas e quanto a operação custará até o fim.

Comece pelo calendário

No imóvel pronto, o crédito é contratado junto com a compra. Na planta, você primeiro atravessa o período de obra, com o saldo corrigido pelo INCC até o Habite-se. O financiamento entra na entrega, no processo chamado de repasse e detalhado na etapa 7 do guia de compra da Planik.

O processo de escolha da instituição e negociação da melhor condição se inicia cerca de seis meses antes da entrega e é finalizado próximo à entrega. A Planik fornece o apoio de uma assessoria indicada para auxiliar com o trâmite. A instituição financeira é escolhida pelo cliente.

Na hora da compra, o ideal é fazer uma análise de crédito para dimensionar a sua faixa de busca. Use os anos de obra para organizar documentos, reduzir dívidas, acompanhar seu cadastro e acumular FGTS. Isso ajuda, mas não garante a aprovação: o banco fará a análise na época da contratação.

Compare as cinco formas de pagamento

Alternativa Quando pode entrar O que conferir
Recursos próprios A qualquer momento, conforme o contrato Regras e benefício de antecipar parcelas
Financiamento bancário Na entrega CET, prazo, sistema de amortização, seguros e valor total pago
FGTS Após o Habite-se e a individualização das matrículas Elegibilidade nas regras do fundo
Consórcio Com carta contemplada e após os mesmos marcos da obra Custos, prazo de contemplação e plano alternativo
Financiamento direto com a Planik Na entrega, em até 15 anos Taxas, correção, prazo e custos de escritura

As alternativas podem ser combinadas. É possível, por exemplo, usar recursos próprios, aplicar o FGTS quando autorizado e financiar apenas o restante.

Imóveis até R$ 2.250.000 entram no SFH

Imóveis avaliados até R$ 2.250.000,00 podem ser financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, o SFH, que permite o uso do FGTS e tem teto de custo definido. Acima desse valor, a operação vai para o SFI, com regras próprias de cada banco.

Como esse limite é atualizado de tempos em tempos, confirme a regra vigente com o banco no momento da contratação.

No financiamento, compare o CET

O Custo Efetivo Total reúne juros, tarifas, tributos e seguros. Duas propostas com taxa parecida podem ter CETs diferentes e resultar em valores totais bem distintos.

Peça a proposta por escrito e compare, com o mesmo valor e prazo:

  • parcela inicial;
  • evolução das parcelas;
  • CET, com demonstrativo em reais;
  • total pago ao final;
  • custo mensal dos seguros MIP, de morte e invalidez, e DFI, de danos ao imóvel, que entram na prestação;
  • possibilidade e custo de amortização antecipada ou portabilidade.

SAC e Price são sistemas de amortização diferentes. No SAC, as prestações tendem a diminuir ao longo do tempo. Na Price, a estrutura parte de parcelas mais uniformes. Nenhum é sempre melhor: a resposta aparece na proposta completa.

Quando o FGTS pode ser usado

O uso do FGTS depende de requisitos relacionados ao trabalhador, ao imóvel e à operação. Em geral, pedem tempo de trabalho sob o regime do FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH e nenhum imóvel residencial no município. Como as regras e os limites podem mudar, confirme sua elegibilidade na época da contratação.

Para uma unidade Planik ainda em obra, o FGTS não paga as parcelas da construção. Ele pode ser usado depois do Habite-se e da individualização das matrículas — e o período de obra é justamente o tempo de acumular saldo.

Consórcio: sem juros, mas com prazo e custos próprios

O consórcio não cobra juros como um financiamento tradicional, mas tem taxa de administração, possível fundo de reserva e atualização do crédito.

Para quitar uma unidade Planik, a carta precisa estar contemplada. Se a contemplação ainda depender de sorteio ou lance quando a entrega se aproximar, tenha outra forma de pagamento preparada.

Financiamento direto com a Planik

Em alguns casos, a Planik faz o financiamento direto, em até 15 anos, por alienação fiduciária. A operação está sujeita a análise de crédito e às condições disponíveis para a unidade, e é formalizada por escritura pública, com custos de cartório por conta do cliente.

Solicite prazo, taxa, índice de correção e custo total antes de comparar com as propostas bancárias.

Chegue à entrega com a quitação organizada

A quitação integral é condição para receber as chaves. Organizar o crédito com antecedência evita atrasar a mudança.

Além do saldo, reserve recursos para ITBI, escritura, registro e, após a entrega do empreendimento, condomínio e IPTU. Parte desses custos pode ser financiada pela instituição financeira. A etapa 2 do guia de compra da Planik detalha os custos além do preço e a etapa 12 explica o que começa com a entrega. Se você ainda está dimensionando o orçamento, comece pela etapa 1; para conferir as cláusulas financeiras do contrato, veja a etapa 9.

Checklist da etapa

  • Defini quanto pretendo pagar com recursos próprios e quanto precisarei financiar.
  • Fiz uma análise de crédito para dimensionar minha faixa de busca.
  • Descobri se a minha operação cabe no SFH ou vai para o SFI.
  • Pedi o CET e o demonstrativo completo, em reais, de cada proposta.
  • Confirmei quanto custam por mês as apólices MIP e DFI.
  • Comparei SAC e Price com o mesmo valor e prazo.
  • Confirmei se posso usar o FGTS.
  • Se escolhi consórcio, confirmei se a carta estará contemplada e preparei um plano alternativo.
  • Pedi as condições do financiamento direto com a Planik, se aplicável.
  • Estou usando o período de obra para organizar renda, documentos e cadastro.
  • Reservei valores para transmissão, cartório, condomínio e IPTU.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

Posso usar o FGTS para pagar as parcelas durante a obra?

Não. A utilização do FGTS só é possível após a expedição do Habite-se e a individualização das matrículas, e depende do cumprimento das regras do fundo. As condições específicas são definidas pela Caixa Econômica Federal, que deve ser consultada diretamente. O mesmo vale para o consórcio, que exige carta já contemplada e também só avança depois do Habite-se e da individualização.

Preciso usar o correspondente bancário indicado pela Planik?

Não. O repasse é o momento em que as suas obrigações financeiras com a incorporadora passam a ser assumidas por um banco, e a escolha da instituição é feita por você. Indicamos correspondentes bancários especializados para facilitar a etapa, e entregamos os documentos do empreendimento tanto à assessoria indicada quanto ao cliente que prefere conduzir o processo por conta própria, pelos nossos canais de atendimento.

Consórcio não contemplado serve para quitar o imóvel?

Não. O consórcio só pode ser utilizado com a carta já contemplada, mediante apresentação dos documentos pessoais e dos documentos do empreendimento. A contemplação ocorre por sorteio ou por lance, na forma prevista no contrato de participação. Se a sua cota ainda não foi contemplada quando o Habite-se se aproximar, tenha outra rota preparada.

O que é melhor, SAC ou Price?

Não há resposta única. O SAC tende a começar com parcelas maiores e reduzi-las ao longo do contrato; a Price parte de uma prestação uniforme, embora o valor pago possa variar por causa de atualização, seguros e tarifas. Compare simulações com o mesmo valor, prazo e condições, olhando o CET e o custo total.

Se eu conseguir uma taxa melhor depois, fico preso ao banco?

Não. A portabilidade de crédito é garantida por norma do Conselho Monetário Nacional: o banco original precisa assegurá-la quando você solicitar, as instituições devem divulgar os procedimentos, e os custos de troca de informações e de transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você.

Fontes e revisão

Regras de processo e condições da Planik conforme a Central de Ajuda do Portal do Cliente, consultada em agosto de 2026: "Quando inicia o processo de financiamento?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928497732493-Quando-inicia-o-processo-de-financiamento), "O que é repasse?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/360049065671-O-que-%C3%A9-repasse), "Documentação para financiamento?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928597443853-Documenta%C3%A7%C3%A3o-para-financiamento), "Utilização do FGTS" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928714771341-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-FGTS), "Utilização do consórcio" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928625987981-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-cons%C3%B3rcio), "Alienação Fiduciária" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928673144461-Aliena%C3%A7%C3%A3o-Fiduci%C3%A1ria), "Antecipação de Pagamento" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929060303629-Antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-Pagamento), "Quais os índices que corrigem o meu contrato?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929040833421-Quais-os-%C3%ADndices-que-corrigem-o-meu-contrato), "Quando poderei pegar as chaves?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929208272013-Quando-poderei-pegar-as-chaves), "Quando começa a pagar as cotas condominiais?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929317619213-Quando-come%C3%A7a-a-pagar-as-cotas-condominiais), "Quando começo a pagar o IPTU?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929293236749-Quando-come%C3%A7o-a-pagar-o-IPTU), "Quando ocorre o pagamento de ITBI" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928805337101-Quando-ocorre-o-pagamento-de-ITBI) e "Comprei um imóvel na planta. Posso revendê-lo antes da sua entrega?" (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929560989453-Comprei-um-im%C3%B3vel-na-planta-Posso-revend%C3%AA-lo-antes-da-sua-entrega). Base normativa do crédito imobiliário: Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018, arts. 13 e 14 — limite máximo de avaliação do imóvel no SFH, custo efetivo máximo de 12% ao ano e exclusão, desse cálculo, das apólices MIP, DFI e de responsabilidade civil do construtor e das tarifas —, em texto consolidado no Banco Central (https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50628/Res_4676_v15_P.pdf), com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, publicada no DOU de 13/10/2025 (Edição 194-A, Seção 1 — Extra A), que elevou o limite de avaliação de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.250.000,00 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5255); Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020, sobre cálculo e informação do Custo Efetivo Total previamente à contratação (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/especialnor/Resolu%C3%A7%C3%A3o4881.pdf); Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, arts. 3º, 13, 15 e 20, sobre portabilidade de operações de crédito, em vigor desde 1º de março de 2023, que revogou a Resolução CMN nº 4.292/2013 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5057). Consórcio: Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, art. 22, caput e § 1º (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11795.htm) e Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/consorcio). FGTS: Caixa Econômica Federal, "Utilização do FGTS na Casa Própria", consultada em agosto de 2026 (https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx), e Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria, vigência a partir de 02/12/2025 (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_12_2025_V_035.pdf); decisão do Conselho Curador do FGTS de 26 de novembro de 2025 sobre o uso do fundo em imóveis de até R$ 2,25 milhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/novembro/fgts-podera-ser-usado-em-financiamentos-imobiliarios-de-ate-r-2-25-milhoes). Índices INCC e IGP-M: FGV/IBRE (https://portalibre.fgv.br/). ITBI: Prefeitura de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/). Este material é informativo e não substitui análise jurídica, financeira, fiscal ou técnica individual. Regras de crédito, tetos, índices, tributos e procedimentos mudam ao longo do tempo, e as condições do seu negócio são as do seu contrato: em caso de divergência, o contrato prevalece.

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