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Comprar um imóvel · Etapa 02 de 13

  • Planejamento
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Os custos além do preço do imóvel

Tributos, registro, financiamento, mudança e adaptação: como montar a conta completa em vez de usar uma porcentagem genérica.

Por Planik · 27 de agosto de 2026

Pilha de documentos impressos com óculos e caneta sobre bancada clara
Imagem ilustrativa

Os custos variam conforme município, valor, forma de pagamento e características do negócio. Em vez de adotar uma porcentagem universal, organize a estimativa por grupo.

Grupo Exemplos Como confirmar
Tributos ITBI, quando incidente Prefeitura do município
Registro e atos notariais registro do título, escritura quando aplicável, certidões Cartório competente e tabelas vigentes
Financiamento avaliação, seguros, tarifas e encargos CET e proposta do banco
Uso do imóvel condomínio, IPTU, instalações e mudança Empreendimento, município e fornecedores
Adaptação reforma, projeto, marcenaria, móveis e equipamentos Orçamentos próprios

ITBI em São Paulo

O ITBI é municipal e incide nas hipóteses definidas pela legislação. A Prefeitura de São Paulo informa alíquota padrão de 3%, com regras próprias para cálculo, emissão e prazo. Como a aplicação depende da transação, consulte o serviço oficial de ITBI da Prefeitura de São Paulo ou orientação profissional antes de fechar o orçamento.

Escritura e registro não são a mesma coisa

A escritura pública formaliza determinados negócios. O registro do título na matrícula é o ato que produz a transferência da propriedade perante terceiros. Em algumas operações financiadas, o contrato particular tem força de escritura pública — mas ele ainda precisa ser registrado.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

Quais custos existem além do preço?

Podem existir ITBI, registro, escritura quando aplicável, avaliação, seguros, tarifas, condomínio, IPTU, mudança e adaptação. Não há uma porcentagem única válida para todos os casos.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura formaliza o negócio; o registro na matrícula é o ato que transfere a propriedade perante terceiros. Mesmo quando o contrato tem força de escritura pública, o registro continua necessário.

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