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Etapa 02 de 13

  • Planejamento
  • Escolha
  • Compra
  • Entrega

Os custos além do preço do imóvel

ITBI, escritura, registro, correção do saldo e despesas após as chaves: veja o que entra na conta e em que momento.

Por Planik · 27 de agosto de 2026

Pilha de documentos impressos com óculos e caneta sobre bancada clara
Imagem ilustrativa

Comprar um imóvel também envolve custos de transmissão, financiamento e despesas para colocar a casa em funcionamento.

Em um imóvel pronto, esses custos entram de uma vez. Em um imóvel na planta, eles se distribuem ao longo da obra e da entrega. Se você ainda não definiu o teto do orçamento, comece pela etapa 1 do guia de compra da Planik, sobre quanto dá para gastar em um imóvel.

Em vez de usar uma porcentagem, monte um calendário

Uma estimativa mais segura começa assim:

Momento Imóvel na planta ou em construção Imóvel pronto
Na compra Sinal e parcelas iniciais Todo o preço do imóvel mais as custas
Durante a obra Parcelas corrigidas pelo INCC; sem condomínio, sem IPTU e sem custo bancário Não se aplica
Na entrega Custos do financiamento, se houver Financiamento
Após a entrega do empreendimento Condomínio e IPTU Devidos desde a assinatura do Compromisso
Na transmissão ITBI, escritura e registro ITBI, escritura e registro

A etapa 3 do guia de compra da Planik compara as modalidades lado a lado, inclusive pelo calendário do desembolso.

Preço do imóvel

O quadro-resumo do Compromisso de Compra e Venda reúne preço total, entrada, corretagem, parcelas, índices de correção, juros e prazos.

A corretagem, quando for paga pelo comprador, deve aparecer de forma clara e separada do preço. Compare a proposta comercial com o contrato e confirme quem recebe cada valor — a etapa 9 do guia de compra da Planik detalha o que conferir antes de assinar.

Durante a obra, reserve espaço para o INCC

Como é praxe de mercado, na Planik o saldo é corrigido pelo INCC até a emissão do Habite-se. Isso significa que as parcelas podem mudar ao longo da construção.

O INCC é correção monetária, não juro. Ele acompanha o custo de construir — material e mão de obra —, que é exatamente o que o seu dinheiro está comprando enquanto o prédio sobe. Nessa fase não há juros.

Depois do Habite-se, o contrato entra em outra fase: com a entrega você quita o imóvel ou contrata o financiamento com a instituição financeira de sua preferência e passa a pagar as parcelas já morando no imóvel. Em alguns casos, a Planik faz o financiamento direto em até 15 anos. O valor atualizado da sua unidade está no Extrato Financeiro do Portal do Cliente, como mostra a etapa 7 do guia de compra da Planik.

Durante a obra, quem comprou uma unidade Planik na planta ou em construção não paga condomínio nem IPTU. Esses custos começam com a entrega do empreendimento, marcada pela AGI, a primeira assembleia do prédio, que instala o condomínio e aprova suas despesas iniciais.

Perto da entrega, entram os custos do crédito

Se você financiar o saldo, compare as propostas pelo Custo Efetivo Total, o CET. Ele reúne juros, tarifas, tributos e seguros, e mostra o custo real do financiamento melhor do que a taxa anunciada isoladamente.

Peça também o custo mensal dos dois seguros obrigatórios do financiamento habitacional: o MIP, que cobre morte e invalidez do comprador, e o DFI, que cobre danos ao imóvel. Eles entram na prestação todos os meses.

O processo de financiamento se inicia cerca de seis meses antes da entrega e é finalizado próximo a ela. O cliente pode usar a assessoria e os correspondentes indicados pela Planik ou conduzir o processo diretamente com o banco que escolher.

FGTS e consórcio também seguem o calendário da obra. O FGTS só pode ser usado depois do Habite-se e da individualização das matrículas, se o comprador cumprir as regras do fundo. O consórcio precisa estar contemplado e também depende desses marcos. A etapa 8 do guia de compra da Planik compara as alternativas.

ITBI, escritura e registro: cada um tem uma função

O ITBI é o imposto municipal ligado à transmissão do imóvel. Em São Paulo, a alíquota geral é de 3%, mas a base de cálculo, eventuais reduções e os prazos devem ser confirmados no serviço oficial da Prefeitura.

A escritura formaliza a transmissão. O registro leva esse título à matrícula e transfere a propriedade. Portanto, escritura e registro não são a mesma coisa.

Vale conhecer um desconto que muita gente não pede: na primeira aquisição de imóvel residencial financiada pelo SFH, os emolumentos de cartório são reduzidos em 50%. Confirme com o cartório antes da assinatura.

Depois das chaves, o orçamento muda de natureza

Com o imóvel entregue, entram condomínio, IPTU, contas de consumo, mudança, móveis, marcenaria e eventuais adequações. Antes de reformar, consulte o Manual do Proprietário e as regras do condomínio, como explica a etapa 12 do guia de compra da Planik, sobre a entrega e as garantias do imóvel novo.

Se os planos mudarem

É possível revender a unidade durante a obra por cessão de direitos, nas condições descritas no quadro-resumo e no Compromisso de Compra e Venda.

Checklist da etapa

  • Li o quadro-resumo e identifiquei corretagem, parcelas, índices e juros.
  • Confirmei por escrito qual índice corrige o saldo em cada fase.
  • Separei uma reserva para ITBI, escritura e registro.
  • Vou confirmar os valores de ITBI e cartório perto da transmissão, inclusive o desconto de 50% nos emolumentos da primeira aquisição financiada pelo SFH.
  • Se pretendo financiar, vou comparar propostas pelo CET e pedir o custo mensal de MIP e DFI.
  • Confirmei quando começam condomínio e IPTU no meu caso.
  • Reservei recursos para mudança, móveis, primeiras cotas condominiais e eventuais adequações.
  • Li as regras de cessão de direitos.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre o tema

Quanto devo reservar, em porcentagem, para os custos além do preço?

Não existe porcentagem única, e adotar uma pode distorcer o seu planejamento. O que muda a conta é o momento de cada custo e a sua situação específica: município, valor do imóvel, forma de pagamento e se você tem direito a alíquota reduzida de ITBI ou à redução de 50% dos emolumentos. Monte a estimativa a partir do quadro-resumo do contrato e dos serviços oficiais da Prefeitura.

Comprando na planta, pago ITBI na assinatura do contrato?

Não. O ITBI é devido na transmissão do imóvel, por escritura de compra e venda ou em caso de cessão de direitos. Na compra na planta, a escritura definitiva só pode ser lavrada após o Habite-se, a individualização das matrículas, a AGI e a quitação integral junto à Planik. O prazo de pagamento e a forma de emissão da guia são definidos pela prefeitura.

Quando começo a pagar condomínio e IPTU?

Para imóveis adquiridos na planta ou durante a construção, o pagamento começa após a AGI (Assembleia Geral de Instalação). Para imóveis prontos, começa a partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento independe da entrega das chaves.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura formaliza o negócio; o registro do título na matrícula é o ato que transfere a propriedade. Nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, o contrato particular tem o caráter de escritura pública, mas o registro continua necessário. Já a alienação fiduciária contratada diretamente com a Planik é formalizada por escritura pública, e as custas são de responsabilidade do cliente.

Posso usar o FGTS para pagar as parcelas durante a obra?

Não. A utilização do FGTS só é possível após a expedição do Habite-se e a individualização das matrículas, e depende do cumprimento das regras do fundo. As condições específicas são definidas pela Caixa Econômica Federal, que deve ser consultada diretamente. O mesmo vale para o consórcio, que exige carta já contemplada e também só avança depois do Habite-se e da individualização.

Fontes e revisão

Fontes oficiais consultadas em setembro de 2026: FAQ do Portal do Cliente da Planik — índices de correção do contrato (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929040833421), início do processo de financiamento (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928497732493), repasse (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/360049065671), ITBI (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928746985485 e https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928805337101), cotas condominiais (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929317619213), IPTU (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929293236749), escritura definitiva (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929536974733), alienação fiduciária (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928673144461), FGTS (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928714771341), consórcio (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40928625987981), pagamento das parcelas (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929010355981), extrato financeiro (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929052592909), cessão de direitos (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929560989453), reforma da unidade (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929321589901) e Manual do Proprietário (https://portal.planik.com.br/hc/pt-br/articles/40929400781325). Prefeitura de São Paulo — ITBI: cálculo do imposto (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/2513), imunidades e isenções (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/2517) e prazo de pagamento (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/2519), com base nas Leis municipais 11.154/1991 e 13.402/2002 (esta com as alterações da Lei 15.891/2013) e no Decreto 55.196/2014. Emolumentos: Lei estadual paulista 11.331/2002, arts. 5º, 6º e 7º (https://extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/jsp/pcorLei-11331.html) e Lei 6.015/1973, art. 290. Banco Central do Brasil — Resolução CMN 4.881/2020, sobre cálculo e informação do Custo Efetivo Total (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/especialnor/Resolu%C3%A7%C3%A3o4881.pdf). Legislação federal no Planalto: Lei 4.591/1964 (arts. 35-A e 67-A, com a redação da Lei 13.786/2018), Lei 4.380/1964 (art. 61, §5º) e Código Civil, art. 1.245 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm). Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 938, REsp 1.599.511/SP (https://www.stj.jus.br/). Índices: FGV/IBRE (https://portalibre.fgv.br/). FGTS: Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/). Dúvidas sobre valores, boletos e etapas do seu contrato: (11) 3151-2366 opção 1, atendimento@planik.com.br, WhatsApp (11) 99717-4433 e https://portal.planik.com.br/hc/pt-br. Este material é informativo e não substitui análise jurídica, financeira, fiscal ou técnica individual. Condições comerciais, índices, tributos, tetos de isenção e procedimentos mudam ao longo do tempo, e o que prevalece é o seu contrato: confirme cada número na fonte oficial e com os profissionais responsáveis pela operação.

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