Os custos variam conforme município, valor, forma de pagamento e características do negócio. Em vez de adotar uma porcentagem universal, organize a estimativa por grupo.
| Grupo | Exemplos | Como confirmar |
|---|---|---|
| Tributos | ITBI, quando incidente | Prefeitura do município |
| Registro e atos notariais | registro do título, escritura quando aplicável, certidões | Cartório competente e tabelas vigentes |
| Financiamento | avaliação, seguros, tarifas e encargos | CET e proposta do banco |
| Uso do imóvel | condomínio, IPTU, instalações e mudança | Empreendimento, município e fornecedores |
| Adaptação | reforma, projeto, marcenaria, móveis e equipamentos | Orçamentos próprios |
ITBI em São Paulo
O ITBI é municipal e incide nas hipóteses definidas pela legislação. A Prefeitura de São Paulo informa alíquota padrão de 3%, com regras próprias para cálculo, emissão e prazo. Como a aplicação depende da transação, consulte o serviço oficial de ITBI da Prefeitura de São Paulo ou orientação profissional antes de fechar o orçamento.
Escritura e registro não são a mesma coisa
A escritura pública formaliza determinados negócios. O registro do título na matrícula é o ato que produz a transferência da propriedade perante terceiros. Em algumas operações financiadas, o contrato particular tem força de escritura pública — mas ele ainda precisa ser registrado.
O que mais perguntam sobre o tema
Quais custos existem além do preço?
Podem existir ITBI, registro, escritura quando aplicável, avaliação, seguros, tarifas, condomínio, IPTU, mudança e adaptação. Não há uma porcentagem única válida para todos os casos.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. A escritura formaliza o negócio; o registro na matrícula é o ato que transfere a propriedade perante terceiros. Mesmo quando o contrato tem força de escritura pública, o registro continua necessário.
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