Promoção “Viagem para Dubai”

REGULAMENTO

Esta é uma Promoção realizada pela “PLANIK 30 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA”, com sede na Avenida
Angélica, no 2220, 8o andar, Santa Cecília, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.259.683/0001-18
(“Incorporadora”).

1. DA PROMOÇÃO

EMPREENDIMENTO OBJETO DA PROMOÇÃO: SUBCONDOMÍNIO ICONIK PARAÍSO, parte integrante do CONDOMÍNIO
“ICONIK PARAÍSO” – a se localizar na Rua José Antônio Coelho 183 – objeto do registro do memorial de incorporação no 1o
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, conforme R.1/M.136.768, em 03/02/2023.

PRAZO DE DURAÇÃO: entre os dias 01/06/203 até 30/06/2023.

CLIENTES QUALIFICÁVEIS: Somente poderão participar desta Promoção os CLIENTES que adquirirem,
exclusivamente dentro do período estabelecido acima, uma ou mais unidades imobiliárias Residências tipo R2V
(Apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento, excluídos vagas autônomas), inserida no
SUBCONDOMÍNIO ICONIK PARAÍSO (excluídos SUBCONDOMÍNIO NIK PARAISO).

MECÂNICA DA PROMOÇÃO: Os CLIENTES, promitentes compradores das unidades imobiliárias Residências tipo R2V
disponíveis na Promoção, observado o disposto nos itens acima, poderão optar, no ato da formulação da proposta
de aquisição, por receber ou não o prêmio, ratificando ou renunciando por escrito ao benefício.

PRÊMIO: Um voucher para resgate junto a agência de viagem parceira da Incorporadora do prêmio para viagem de
05 noites, contendo:
– 01 (um) par de passagens aéreas ida e volta em classe econômica, no trecho SP (GRU) para a cidade de Dubai –
(DXB), sendo uma passagem para o CLIENTE e uma para um acompanhante
– Hospedagem em Hotel de 04 ou 05 estrelas.

Ou pacote de viagem contendo os itens acima.

Todas as demais responsabilidades, correm por conta exclusiva do CLIENTE.

USO DO PRÊMIO: O uso do prêmio deve ocorrer dentro de 06 (seis) meses da celebração do Compromisso de
Compra e Venda de uma unidade do Empreendimento e em época de baixa temporada (excluindo-se portando
períodos de feriados em ambos os países, natal, férias, ano novo etc. entre outros) e mediante disponibilidade de
agendamento junto a Agência de viagens parceira, que deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias da data
de partida pretendida.

DENTRE AS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE PARA A VIAGEM DESTACAM-SE:
I. Contratação de Seguro-viagem.
II. Compra de bagagem extra com a companhia área, após a emissão das passagens.
III. Documentação para a viagem, assim como atender as exigências dos países para a realização da Viagem.
III. Alimentação, ingressos de passeios e demais despesas pessoais.

SISTEMÁTICA: O CLIENTE somente terá direito ao recebimento do PRÊMIO, constante desta Promoção, depois de
celebrar o Compromisso de Compra e Venda de uma unidade do EMPREENDIMENTO, inclusive com a aprovação da
documentação de análise de crédito pela INCORPORADORA e o pagamento do sinal, tudo dentro do período da
promoção. Assim, caso a documentação para análise de crédito não seja aprovada, ou o pagamento do sinal não seja
realizado, ficará o CLIENTE automaticamente excluído da presente promoção.

O Prêmio será disponibilizado dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do pagamento do sinal da unidade, e
deverá ser resgatado diretamente junto ao Agente de Viagem, a ser destacado exclusivamente pela
INCORPORADORA.

2. No caso de rescisão ou a inadimplência do cliente ocorrida ou realizada o valor do prêmio, desde já estabelecido
em R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) atualizado pelos índices do Contrato de compra e venda, será descontado do
valor a ser devolvido pela INCORPORADORA ao(s) Cliente(s).

3. A critério exclusivo da INCORPORADORA será excluído desta Promoção qualquer participante que utilize atitudes
que sejam consideradas ilícitas ou contrárias aos costumes e à ética das empresas envolvidas com a Promoção, ou
que falte com o pagamento de quaisquer parcelas do preço da unidade autônoma.

4. O prêmio ora estabelecido não poderá em qualquer hipótese ser convertido em dinheiro e é pessoal e
intransferível.

5. Com a adesão a esta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as
disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas
serão analisados pela INCORPORADORA.

6. Todas as informações concernentes à Promoção estão inseridas no presente Regulamento, sendo que
informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui
disposto devem ser desconsideradas.

A Incorporadora se reserva no direito de alterar qualquer dos itens desta Campanha bem como interrompê-la se
necessário for.

7. Estão excluídos dessa Campanha:

I – Os Adquirentes que não cumprirem ou não concordarem com os termos e condições deste REGULAMENTO,
independente do motivo.
II – Os adquirentes que tenham distratado/rescindido o instrumento de aquisição com a INCORPORADORA, por
qualquer motivo.

8. O adiamento da viagem pode ocorrer em face de intercorrência de Epidemia/Pandemia, restrições de entrada de
turistas no País, inflação de moeda local/câmbio, catástrofes naturais ou até falta de condições de climáticas que
impeça a decolagem.

9. A INCORPORADORA não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer
fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o CLIENTE de usufruir qualquer
aspecto do prêmio presente campanha. De mesmo modo, não se responsabiliza por danos ou prejuízos
incorridos pelo CLIENTE, decorrentes das passagens e hospedagem.

10. Em decorrência de caso fortuito e força maior, a INCORPORADORA não poderá ser responsabilizada por atraso
na entrega do prêmio, nem mesmo nos casos decorrentes de atos praticados pelo próprio CLIENTE, nos moldes da
legislação vigente.

Para participar da promoção “Viagem para Dubai”, siga os passos abaixo:

1.  Clique aqui para preencher a carta de participação.
2. Envie a carta preenchida para o e-mail: contato@planik.com.br